Decretos
Decreto nº 90.886, de 31 de janeiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à TELEVISÃO CARIMÃ LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.085/84 (Edital nº 16/84),
DECRETA:
Brasília-DF, 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.