Decretos
Decreto nº 90.736, de 19 de dezembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à TV CABRÁLIA LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007107/84, (Edital nº 55/84),
DECRETA:
Brasília, DF, 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.