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Decreto, de 20 de junho de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à TV Cabrália Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 53640.000807/1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 7 de fevereiro de 2000, a concessão outorgada à TV Cabrália Ltda., conforme Decreto nº 90.736, de 19 de dezembro de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.
Parágrafo únicoA concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2012

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