Decretos
Decreto nº 90.702, de 17 de dezembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Comissão Geral de Avaliação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
(a) decidir sobre a permanência, no Quadro de Acesso, de Diplomatas que nele figuraram no semestre anterior;
(b) estabelecer, em função dessa decisão e do disposto no artigo 14 do Decreto nº 86.019, de 21 de maio de 1981, o número de vagas, em cada Classe, para ingresso no Quadro de Acesso;
(c) apresentar à Seção B uma relação de nomes igual a uma vez e meia o número de vagas apuradas. Sempre que se obtiver resultado fracionário será feita aproximação para o número inteiro imediatamente superior.
Brasília, em 17 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1984
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.