Decretos
Decreto nº 90.640, de 10 de dezembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
Classe "C - atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, avaliação, controle e execução em grau de maior complexidade;
Classe B - atividades de supervisão, coordenação, orientação, programação, controle, avaliação e execução especializada, em grau de maior complexidade;
Classe "A - atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, programação e execução especializada.
Brasília, 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1984
A N E X O
(Art. 2º do Decreto nº 90.640, de 10 de dezembro de 1984)
GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, CÓDIGO - NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA, código NS-943 ou LT-NS-943
| DENOMINAÇÃO | CLASSE |
| FISIOTERAPEUTA | ESPECIAL C B A |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.