Decretos
Decreto nº 90.255, de 2 de outubro de 1984
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.704/83, 172.175/83, 50.385/83, 130.570/83 e 141.388/83,
DECRETA:
Ato de Outorga: Decreto nº 3.137, de 08 de outubro de 1938.
Entidade: EMPRESA MINEIRA DE RADIODIFUSÃO SOCIEDADE LTDA.
Cidade: Belo Horizonte
Unidade da Federação: Minas Gerais.
Ato de Outorga: Decreto nº 897, de 12 de junho de 1936.
Entidade: RÁDIO CLUBE DE SOROCABA LTDA.
Cidade: Sorocaba
Unidade da Federação: São Paulo.
Ato de Outorga: Decreto nº 52.009, de 16 de maio de 1963.
Entidade: RÁDIO TIRADENTES LTDA.
Cidade: Belo Horizonte
Unidade da Federação: Minas Gerais.
Ato de Outorga: Decreto nº 28. 551, de 25 de agosto de 1950.
Entidade: RÁDIO OLINDA - PERNAMBUCO LTDA.
Cidade: Olinda
Unidade da Federação: Pernambuco.
Ato de Outorga: Decreto nº 27.000, de 02 de agosto de 1949.
Entidade: RÁDIO RELÓGIO FEDERAL LTDA.
Cidade: Rio de Janeiro.
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
Brasília-DF, 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1984
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.