Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 52.009, de 16 de maio de 1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Trabalhista Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Trabalhista Limitada, tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Trabalhista Limitada, para estabelecer na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma estação difusora, em onda média, com a utilização das potências de 5 KW de dia e 1 KW durante a noite, operando na freqüência de 1.300 Kcs, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1ºA referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2ºDentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

João Mangabeira

Comissão Técnica de Rádio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1963

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo