Decretos
Decreto nº 90.103, de 27 de agosto de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.680/83, 121.891/83 e 121.882/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Decreto nº 1.254, de 23 de junho de 1962
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CANCELLA DE ITUIUTABA LTDA.
Cidade: Ituiutaba
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Decreto nº 341, de 16 de setembro de 1935
Entidade: SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA.
Cidade: Pelotas
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Decreto nº 46.684, de 18 de agosto de 1959
Entidade: RÁDIO GUARATHAN S.A.
Cidade: Santa Maria
Cidade da Federação: Rio Grande do Sul
Brasília-DF., 27 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1984