Decretos
Decreto nº 46.684, de 18 de agosto de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Guarathan Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1959.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.