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Decreto nº 46.684, de 18 de agosto de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Guarathan Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655,de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1959.

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