Decretos
Decreto nº 90.100, de 23 de agosto de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 172.697/83, 90.507/83, 140.682/83 e 90.517/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Decreto nº 1.558, de 9 de abril de 1937 (Vide Decreto de 5.11.1996) (Vide Decreto de 23.5.2000)
Entidade: RÁDIO CLUBE DE SANTOS S.A.
Cidade: Santos
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Decreto nº 37.904, de 16 de setembro de 1955 (Vide Decreto de 11.10.2000)
Entidade: RÁDIO UIRAPURU DE FORTALEZA LTDA.
Cidade: Fortaleza
Unidade da Federação: Ceará
- Ato de Outorga: Decreto nº 47.780, de 9 de fevereiro de 1960 (Vide Decreto de 11.10.2000)
Entidade: EMISSORA CONTINENTAL DE CAMPOS LTDA.
Cidade: Campos
Unidade da Federação: Rio de Janeiro
- Ato de Outorga: Decreto nº 507, de 16 de janeiro de 1962
Entidade: RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. (Vide Decreto nº 95.900, de 1988) (Vide Decreto de 13.10.1994)
Cidade: Teresina
Unidade da Federação: Piauí
Brasília - DF., 23 de agosto de 1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1984
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.