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Decreto nº 95.900, de 7 de abril de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29115.000058/88,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, pelo restante do prazo, da concessão em que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSE SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1988

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