Decretos
Decreto nº 95.900, de 7 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29115.000058/88,
DECRETA:
Brasília-DF, 07 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSE SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1988
*