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Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de novembro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere para a Rádio Metropolitana Santista Ltda., a concessão outorgada à Rádio Clube de Santos S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 50830.000837/93;

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Clube de Santos S/A., pelo Decreto n° 1.558, de 9 de abril de 1937, renovada pelo Decreto n° 90.100, de 23 de agosto de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 24 seguinte, para a Rádio Metropolitana Santista Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1996

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