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Decreto nº 90.574, de 28 de novembro de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 9º do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - A Junta Consultiva é constituída de até seis eminentes personalidades civis e militares de reconhecida cultura ou notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo Comandante para colaborarem com a Escola, formando um grupo de assessoria especial permanente".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Arthur Ricart da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1984

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