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Decreto nº 9.930, de 23 de julho de 2019

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I

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003,

“Art. 2º O PNLL será coordenado em conjunto pelos Ministérios da Cidadania e da Educação.

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Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.559, de 2011:
Io inciso III do caput e o parágrafo único do art. 4º ;
IIo inciso V do caput e o parágrafo único do art. 8º ; e
IIIo art. 9º.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2019

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