Decretos
Decreto nº 9.930, de 23 de julho de 2019
unico
I
II
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003,
“Art. 2º O PNLL será coordenado em conjunto pelos Ministérios da Cidadania e da Educação.
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Brasília, 23 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Osmar Terra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2019
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