Fica instituído, no âmbito do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, o Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País.§ 1ºO Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: O Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Ium do Ministério de Minas e Energia;
IIum do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IIIum da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IVum da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Vum do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica;
VIum da Empresa de Pesquisa Energética;
VIIum do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica;
VIIIum do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural;
IXum da Câmara Brasileira da Indústria da Construção;
Xum do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
XIum do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e
XIIum da sociedade civil especialista em matéria de edificação e energia, vinculado a universidade brasileira.
§ 2ºCaberá ao Presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética designar o Coordenador do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País dentre os seus membros.
§ 3ºOs membros do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética.
§ 4ºAto do Presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética disporá sobre o funcionamento do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País.