Leis Ordinárias
Lei nº 10295, de 17 de outubro de 2001
Lei 10295
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2001
*