Decretos
Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019
Art. 1º ....................................................................................................
Art. 2º ....................................................................................................
.....................................................................................................................
..................................................................................................................... Nas hipóteses do caput, é permitida a criação de colegiados por meio de portaria:
Art. 3º ....................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Art. 6º As propostas de criação, de recriação, de extinção ou de modificação de colegiados deverão:
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2019
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