Decretos
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994.
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Das Regras Deontológicas
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
SEÇÃO II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV
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v
SEÇÃO III
Das Vedações ao Servidor Público
XV
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b
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h
i
j
l
m
n
o
p
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV