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Decreto nº 9.701, de 8 de fevereiro de 2019

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Art. 1.
O Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 10-A.
A transferência de que trata o art. 77 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 , será operacionalizada até 31 de janeiro de 2020.
§ 1ºAté a data estabelecida no caput , os órgãos e as entidades da administração pública envolvidos atuarão em regime de cooperação mútua e prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de suas competências.
§ 2ºO regime de cooperação mútua implicará a realização de atos administrativos pelo Ministério de onde se originaram as competências em benefício daquele que as houver recebido, inclusive quanto ao disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , e incluirá, dentre outros temas:
Igestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres;
IIgestão orçamentária, financeira, contábil e planejamento;
IIIgestão de pessoas;
IVatividades de apoio ao funcionamento regular das unidades administrativas e institucionais; e
Vatividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e acesso à informação.
§ 3ºO Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar plano de trabalho para tratar da transferência progressiva de processos administrativos aos órgãos e às entidades envolvidos no regime de cooperação mútua, em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 870, de 2019 .
§ 4ºOs contratos administrativos que não puderem ser transferidos e que atendam às necessidades de funcionamento e de operação dos órgãos e das entidades da administração pública federal cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão ser compartilhados, por meio da descentralização orçamentária e financeira, e serão geridos pelo órgão responsável pela contratação, até a data a que se refere o caput .
§ 5ºAs descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras entre os órgãos cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada, limitado ao prazo estabelecido no caput .” (NR)

“

Art. 10-B.
As delegações de competências realizadas no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal envolvidos nas alterações de estruturas regimentais e de competências absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública permanecerão válidas até a edição de ato da autoridade máxima do órgão competente.” (NR)

“

Art. 10-C.
O disposto nos art. 10-A e art. 10-B, quando aplicável às estruturas e aos órgãos envolvidos na transferência de competências relativas às atividades de registro sindical, será disciplinado em ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado da Economia.”
Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 48.
....................................................................................................................

............................................................................................................................................

Vcomunicação social, assuntos parlamentares, relações institucionais e internacionais, governança, gestão de risco e controle interno, acesso à informação e ouvidoria no âmbito da Polícia Rodoviária Federal; e
VIpadronização dos procedimentos internos, edição de atos normativos e estabelecimento de parcerias com outras instituições, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal.

.................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 49.
..................................................................................................................
Ir elacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo e da promoção de direitos humanos;

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2019 - Edição extra - Nº 28-A

ANEXO

( Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 )

“ a) . .............................................................................................................................

.....................................................................................................................

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
14FG-3
1FG-2

.......................................................................................................................

CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
1Consultor Jurídico AdjuntoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Atos Normativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitação e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Sindicância e Processo Disciplinar1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA1SecretárioDAS 101.6
1AssessorFCPE 102.4
1Gerente de ProjetosDAS 101.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2FG-3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão4ChefeDAS 101.2
3FG-3
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL1DiretorDAS 101.5

.....................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Política Migratória1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Imigração Laboral1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA1DiretorDAS 101.5

.....................................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR1SecretárioDAS 101.6
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Políticas de Direitos Difusos1Coordenador-GeralDAS 101.4

.....................................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4

.....................................................................................................................

Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4

...................................................................

POLÍCIA FEDERAL1Diretor-GeralDAS 101.6
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
1Assessor de Controle InternoDAS 102.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
1FG-2
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1

.......................................................................................................

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
1FG-2
Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro1Superintendente RegionalDAS 101.4

......................................................................................................

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL1Diretor-GeralDAS 101.6
1AssistenteFCPE 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1FG-1
Corregedoria-Geral1Corregedor-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
3ChefeFG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Academia Nacional da PRF1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
2FG-3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão7ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão6ChefeFCPE 101.2
5FG-1
12FG-3
DIRETORIA DE OPERAÇÕES1DiretorDAS 101.5
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
5FG-1
4FG-3
Superintendência27SuperintendenteFCPE 101.3
84FG-1
324FG-3
Delegacia Regional145FG-2
145FG-3

..................................................................................

.................................................................................................................................” (NR)

*

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