Decretos
Decreto nº 9.586, de 27 de novembro de 2018
CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Seção II
Dos princípios
Seção III
Das competências
Seção IV
Dos conselhos dos direitos das mulheres
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006,
DECRETA :
CAPÍTULO II
DO PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
Seção I
Dos princípios
Seção II
Das diretrizes
Seção III
Dos objetivos
XVIII - estruturar as redes de atendimento à mulher em situação de violência nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal; e
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 27 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2018
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