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Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: dois DAS 102.4; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Inmetro: dois DAS 101.4.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................

...................................................................................

II.............................................................................

...................................................................................

d)Diretoria de Administração e Finanças;
e)Ouvidoria; e
f)Corregedoria;

......................................................................” (NR)

“

Art. 12-B.
. À Corregedoria compete:
Iplanejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro;
IIinstaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
IIIencaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
IVpropor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;
Vavocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Inmetro e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Inmetro a avocação ou o reexame do feito; e
VIexercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.” (NR)

“

Art. 19.
Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.” (NR).
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 2007 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2018.

Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Marcos Jorge

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2018

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO INMETRO PARA A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA O INMETRO(b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,84--27,68
DAS 102.43,8427,68--
TOTAL27,6827,68
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)00

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 )

“a) ................................................................................

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE/FG
PRESIDÊNCIA 1PresidenteDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
1FG-3

..................................................................................

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1DiretorDAS 101.5
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-2
2FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Centro de Capacitação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2

..........................................................................

OUVIDORIA 1OuvidorFCPE 101.2
CORREGEDORIA 1CorregedorFCPE 101.4
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 1DiretorDAS 101.5
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
1FG-3

.....................................................................

SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS 1SuperintendenteDAS 101.4
b).............................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,84623,04830,72
DAS 101.32,1012,1012,10
DAS 102.43,84415,3627,68
SUBTOTAL 11877,011877,01
FCPE 101.42,30818,40818,40
FCPE 101.31,2611,2611,26
FCPE 101.20,763728,123728,12
FCPE 101.10,6095,4095,40
FCPE 102.20,7696,8496,84
FCPE 102.10,6010,6010,60
SUBTOTAL 26560,626560,62
FG-10,20255,00255,00
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12202,40202,40
SUBTOTAL 3558,90558,90
TOTAL138146,53138146,53

"(NR)

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