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Decreto nº 9.467, de 13 de agosto de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................................................

IArsenal de Marinha do Rio de Janeiro;
IILaboratório Farmacêutico da Marinha;
IIICentro de Análises de Sistemas Navais;
IVInstituto de Pesquisas da Marinha;
VInstituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira;
VICentro de Projetos de Navios;
VIIHospital Naval Marcílio Dias;
VIIICentro de Manutenção de Sistemas da Marinha;
IXBase Naval do Rio de Janeiro;
XCentro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais;
XIBase Naval de Aratu;
XIIBase Naval de Natal;
XIIIBase Naval de Val de Cães;
XIVBase Fluvial de Ladário;
XVBase Almirante Castro e Silva;
XVIBase Aérea Naval de São Pedro da Aldeia;
XVIIEstação Naval do Rio Negro;

XVIII - Estação Naval do Rio Grande;

XIXBase de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro;
XXBase de Hidrografia da Marinha em Niterói;
XXIDiretoria de Obras Civis da Marinha; e
XXIICentro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha.

............................................................................” (NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999, que qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998,

DECRETA :

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2018

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