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Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 9.349, de 2018)
Art. 2.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão:
Ium DAS 101.6;
IIdois DAS 101.5; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.349, de 2018)
IIIdois DAS 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 9.349, de 2018)
§ 1ºOs cargos de que trata o caput : (Redação dada pelo Decreto nº 9.344, de 2018)
Idestinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018; e (Incluído pelo Decreto nº 9.344, de 2018)
IIserão considerados: (Incluído pelo Decreto nº 9.344, de 2018)
a)para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e (Incluída pelo Decreto nº 9.344, de 2018)
b)para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar. (Incluída pelo Decreto nº 9.344, de 2018)
§ 2ºOs cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3ºEncerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2018

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS-55,04--15,04
DAS-21,2745,08--
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a) -3 -0,04

ANEXO

(Redação dada pelo Decreto nº 9.349, de 2018)

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04--210,08
DAS-21,27810,16--
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a)-6-0,08

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