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Decreto nº 9.349, de 18 de abril de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo.” (NR)

“Art. 2º ......................................................................

....................................................................................

IIdois DAS 101.5; e
IIIdois DAS 101.4.

.........................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo ao Decreto nº 9.332, de 2018 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2018

ANEXO

( Anexo ao Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 )

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04--210,08
DAS-21,27810,16--
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a)-6-0,08

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