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Decreto nº 9.344, de 11 de abril de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................................................

..............................................................................................

§ 1ºOs cargos de que trata o caput :
Idestinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018; e
IIserão considerados:
a)para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e
b)para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.

....................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2018

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