Decretos
Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018
Retorno ao serviço público
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define a competência e o procedimento para o processamento dos expedientes referentes a questões residuais relacionadas à extinta Comissão Especial Interministerial instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Competência para análise
Não concessão da anistia
Competência para decidir sobre retorno ao serviço público
Procedimento de retorno ao serviço público
Cargo ou emprego no retorno
Retorno em outro órgão ou entidade
Caráter terminativo das decisões
Cargos alocados para a atividade
“Art. 1º ................................................................
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Vigência
Revogações
Brasília 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018
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