Decretos
Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, disciplinando o retorno ao serviço dos servidores e empregados anistiados, e altera o Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, e no art. 93, § 7o, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 4º As conclusões da CEI, quanto ao reconhecimento da condição de anistiado, serão submetidas ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (NR)
Brasília, 10 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2007 e retificado em 12.4.2007
*