Diário Oficial da União será publicado de segunda-feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos dias de feriados nacionais e dias integralmente de ponto facultativo na administração pública federal no Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência)Parágrafo únicoCompete ao Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República autorizar: (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
Ia publicação do Diário Oficial da União em dias não previstos no caput ; (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
II - a publicação de edições extras do Diário Oficial da União nos dias previstos no caput ; e
IIa publicação de edições extras do Diário Oficial da União; (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
IIIa remessa de atos para publicação fora do horário limite estabelecido em ato do Diretor-Geral da Imprensa Nacional. (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
§ 1ºCompete ao Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República autorizar: (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
Ia publicação do Diário Oficial da União em dias não previstos no caput; (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
IIa publicação de edições extras do Diário Oficial da União; e (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
IIIa remessa de atos para publicação fora do horário limite estabelecido em ato do Diretor-Geral da Imprensa Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
§ 2ºOs pedidos de autorização para os fins de que trata o § 1º serão encaminhados: (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
Ipor Ministro de Estado, pelas autoridades de que trata o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, por Chefe de Gabinete de Ministro de Estado ou por autoridade singular máxima de entidade da administração pública federal indireta; (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
IIpor meio eletrônico, na forma estabelecida pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
IIIacompanhados de esclarecimentos sobre: (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
a)os prejuízos concretos acarretados pela eventual publicação do ato apenas no Diário Oficial da União regular subsequente; (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
b)a imprevisibilidade da questão que impossibilitou o encaminhamento prévio da matéria para publicação; e (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
c)a relevância da questão. (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
§ 3ºA Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República reunirá os pedidos de Diário Oficial da União fora dos dias e horários habituais em apenas uma edição diária para cada seção, exceto no caso de haver pedido expresso em contrário, devidamente justificado na forma do disposto no
§ 2º(Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
§ 4ºO disposto no § 2º não se aplica aos atos assinados pelo Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
§ 5ºA competência prevista no inciso I do § 2º poderá ser delegada, vedada a subdelegação, a: (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
IChefe de Gabinete de autoridade de que trata o Decreto nº 8.851, de 2016, ou do Secretário-Geral do Ministério da Defesa; e (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
IIautoridades ocupantes de cargo em comissão de nível igual ou equivalente a 18 de Cargo Comissionado Executivo - CCE. (Incluído pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
Atos publicados integralmente