Decretos
Decreto nº 10.031, de 30 de setembro de 2019
Art. 2º A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República. (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
Art. 6º ...................................................................................................... (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
Art. 8º-A Os atos relativos a provimento de cargos em comissão e funções de confiança que dependam de autorização prévia no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc serão devolvidos ao proponente na hipótese de a autorização não ter sido disponibilizada em meio eletrônico para a Imprensa Nacional. (NR)
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
......................................................................................................... (NR)
......................................................................................................... (NR)
Brasília, 30 de setembro de 2019, 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2019 - Edição extra B e republicado em 1º.10.2019 - Edição extra
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