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Decreto nº 9.163, de 28 de setembro de 2017

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ido Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 101.3; e
b)uma FCPE 102.4; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 102.5;
b)um DAS 102.3; e
c)uma FCPE 101.4.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e remaneja cargos em comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , duas FCPE 101.4.
Parágrafo únicoFicam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II .
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão ou das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 13.
................................................................

..................................................................................

XIIpropor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede Siconv;
XIIIpropor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ;
XIVgerir recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
XVgerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, alteração e exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, e Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG; e
XVIorganizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao Siorg.” (NR)

“

Art. 17.
..............................................................

................................................................................

IVrealizar estudos, análises e propor normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;

....................................................................” (NR)

Art. 7.
Ficam revogados os incisos I , IV , V e X do art. 14 do anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 .
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2017.

Brasília, 28 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP
PARA O MP (a)
DO MP PARA A SEGES/MP (b)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.32,10--12,10
DAS 102.55,0415,04--
DAS 102.32,1012,10--
FCPE 101.42,3012,30--
FCPE 102.42,30--12,30
SUBTOTAL 3 9,44 2 4,40
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b) 1 5,04

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO – FCPE, E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO

E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, EXTINTOS NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MP (a)
QTD. VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3024,60
SALDO DO REMANEJAMENTO 2 4,60

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS-43,8427,68
TOTAL 2 7,68

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 )

“ a) ..............................................................................................

UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG/FCPE/NE
6Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
5AssistenteDAS 102.2
4AssistenteFCPE 102.2
6Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2FG-2
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Gerente de ProjetoDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1

...................................................................................................

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1SecretárioDAS 101.6
2Secretário-AdjuntoDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
4AssistenteDAS 102.2
3AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Comércio Exterior1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
SECRETARIA DE GESTÃO 1SecretárioDAS 101.6
2Secretário-AdjuntoDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
3FG-1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Econômica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Estruturas de Áreas Estratégicas e de Articulação da Ação Governamental1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Modelos de Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
2Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

...............................................................................................

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Normas e Processos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3

......................................................................................

b).................................................................................
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,271062,701062,70
DAS 101.55,0458292,3258292,32
DAS 101.43,8496368,6494360,96
DAS 101.32,1080168,0079165,90
DAS 101.21,27106134,62106134,62
DAS 101.11,005050,005050,00
DAS 102.55,04525,20630,24
DAS 102.43,8430115,2030115,20
DAS 102.32,102042,002144,10
DAS 102.21,273949,533949,53
DAS 102.11,004141,004141,00
SUBTOTAL 1 536 1.355,62 535 1.352,98
FCPE 101.42,3089204,7092211,60
FCPE 101.31,26117147,42117147,42
FCPE 101.20,76135102,60135102,60
FCPE 101.10,601710,201710,20
FCPE 102.42,301227,601125,30
FCPE 102.31,261113,861113,86
FCPE 102.20,765844,085844,08
FCPE 102.10,6053,0053,00
SUBTOTAL 2 444 553,46 446 558,06
FG-10,2016933,8016933,80
FG-20,159714,559714,55
FG-30,12253,00253,00
SUBTOTAL 3 291 51,35 291 51,35
TOTAL 1.271 1.960,43 1.272 1.962,39

”(NR)

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