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Decretos Não Numerados

Decreto, de 24 de maio de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R-163), o Regulamento para o Alto Comando do Exército (R-189), o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e o Regulamento de Administração do Exército (R-3), do Ministério do Exército.
Art. 2.
Serão considerados revogados, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres, o Regulamento para o Alto Comando do Exército e o Regulamento de Administração do Exército, os Decretos nº 79.813, de 14 de junho de 1977, nº 90.219, de 25 de setembro de 1984, e nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990, respectivamente.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto nº 89.586, de 26 de abril de 1984.

Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOZenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1994

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