Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1994