Decretos
Decreto nº 3.037, de 27 de abril de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dá nova redação aos §§ 1o e 2o do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto no 880, de 23 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
"§ 1o A praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido curso e com antigüidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares.
Brasília, 27 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Walter Werner Braüer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1983