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Decreto nº 3.037, de 27 de abril de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos §§ 1o e 2o do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto no 880, de 23 de julho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os §§ 1o e 2o do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto no 880, de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1o A praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido curso e com antigüidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares.

§ 2ºA praça com estabilidade assegurada desligada de Escola, Curso ou Estágio em outra Força Singular ou Auxiliar, poderá ser reincluída no Serviço Ativo da Aeronáutica e no CPGAER nas condições previstas no parágrafo anterior, mediante requerimento ao Ministro de Estado da Aeronáutica, no prazo de quinze dias, contados da data do seu desligamento." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Walter Werner Braüer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1983

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