Decretos
Decreto nº 87.159, de 10 de maio de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para o escoamento e a comercialização do álcool, para fins combustíveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1982
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.