Decretos
Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para 1982, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610 de 4 de julho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81 - item IlI da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta........................................................................................................9
Capitães-Tenentes........................................................................................................59
Primeiros-Tenentes.....................................................................................................166
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................................179
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta........................................................................................................2
Capitães-Tenentes........................................................................................................26
Primeiros-Tenentes.......................................................................................................42
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................67
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta........................................................................................................4
Capitães-Tenentes........................................................................................................39
Primeiros-Tenentes.......................................................................................................77
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................65
(Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982)
| Capitães-de-Fragata | 2 |
| Capitães-de-Corveta | 9 |
| Capitães-Tenentes | 80 |
| Primeiros-Tenentes | 174 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 150 |
(Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982)
| Capitães-de-Fragata | 2 |
| Capitães-de-Corveta | 2 |
| Capitães-Tenentes | 31 |
| Primeiros-Tenentes | 42 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 62 |
(Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982)
| Capitães-de-Fragata | 2 |
| Capitães-de-Corveta | 4 |
| Capitães-Tenentes | 52 |
| Primeiros-Tenentes | 77 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 52 |
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta.......................................................................................................7
Capitães-Tenentes.......................................................................................................32
Primeiros-Tenentes......................................................................................................76
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................................91
I - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta ....................................................................................................15
Capitães-Tenentes......................................................................................................100
Primeiros-Tenentes.....................................................................................................174
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).....................................................................130
II - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta.......................................................................................................3
Capitães-Tenentes........................................................................................................31
Primeiros-Tenentes.......................................................................................................46
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................61
III - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta......................................................................................................12
Capitães-Tenentes.........................................................................................................56
Primeiros-Tenentes........................................................................................................77
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)........................................................................50
IV - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta.......................................................................................................7
Capitães-Tenentes........................................................................................................50
Primeiros-Tenentes.......................................................................................................82
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).....................................................................100
Brasília, em 17 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1982
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.