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Decreto nº 87.443, de 4 de agosto de 1982

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041 de 17 de março de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- As alíneas "a", "b" e "c" do Art. 1º do Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982, passam a ter a seguinte redação:
a)Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
Capitães-de-Fragata2
Capitães-de-Corveta9
Capitães-Tenentes80
Primeiros-Tenentes174
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)150
b)Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
Capitães-de-Fragata2
Capitães-de-Corveta2
Capitães-Tenentes31
Primeiros-Tenentes42
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)62
c)Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
Capitães-de-Fragata2
Capitães-de-Corveta4
Capitães-Tenentes52
Primeiros-Tenentes77
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)52
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1982

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