Decretos
Decreto nº 87.443, de 4 de agosto de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041 de 17 de março de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
| Capitães-de-Fragata | 2 |
| Capitães-de-Corveta | 9 |
| Capitães-Tenentes | 80 |
| Primeiros-Tenentes | 174 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 150 |
| Capitães-de-Fragata | 2 |
| Capitães-de-Corveta | 2 |
| Capitães-Tenentes | 31 |
| Primeiros-Tenentes | 42 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 62 |
| Capitães-de-Fragata | 2 |
| Capitães-de-Corveta | 4 |
| Capitães-Tenentes | 52 |
| Primeiros-Tenentes | 77 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 52 |
BRASÍLIA, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1982
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.