Decretos
Decreto nº 88.455, de 4 de julho de 1983
Il - não houver, no momento, no serviço ativo, militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização Militar.
Art. 2º - O prazo para a permanência do militar na situação de designado para o serviço ativo será de, no mínimo, 06 (seis) meses, e, no máximo, 03 (três) anos.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 12 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares,
DECRETA:
"Da reserva remunerada designado para o serviço ativo".
Art. 5º - O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo fará jús: (Revogado pela Decreto nº 95.599, de 1988)
Brasília, DF, 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDOMaximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1983
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.