Decretos
Decreto nº 95.601, de 7 de janeiro de 1988
Presidência da República
Vice-Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Altera dispositivos do Decreto n° 88.455, de 4 de julho de 1983, que regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no § 2° do art. 12 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
"Art. 1° O militar da reserva remunerada das Forças Armadas, em tempo de paz e independente de convocação, poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, quando se fizer necessário o seu aproveitamento.
Brasília, 7 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1988
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