Decretos
Decreto nº 88.245, de 20 de abril de 1983
- Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 4º do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982,
DECRETA:
Brasília, em 20 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1983
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Ministério da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
Ministério do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
Ministério da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
Ministério da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
Ministério das Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
Secretaria de Planejamento e Coordenação; (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR; (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
EstadoMaior das Forças Armadas; (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
Academia Brasileira de Ciências, designado na forma do § 4° deste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 97.792, de 1989)
CAPíTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Il - os Membros Permanentes;
CAPíTULO V
DAS SUBCOMISSÕES
CAPíTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.