Decretos
Decreto nº 94.679, de 24 de julho de 1987
- Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Comissão Nacional para os Assuntos Antárticos (CONANTAR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2° "A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter ¿ad hoc¿:
- Ministério da Marinha;
- Ministério do Exército;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- Estado-Maior das Forças Armadas;
- Academia Brasileira de Ciências.
"Art. 4° São Membros Permanentes da CONANTAR representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- Ministério da Marinha;
- Ministério do Exército;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
- Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- Estado-Maior das Forças Armadas;
- Academia Brasileira de Ciências, designado na forma do parágrafo quarto do presente artigo.
Brasília, 24 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987