Decretos
Decreto nº 87.442, de 3 de agosto de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 76.373 de 2 de outubro de 1975 que cria a Comissão Naval em São Paulo, e revoga o Decreto nº 78.938 de 10 de dezembro de 1976 que aprova o seu Regulamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
"Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede na cidade de São Paulo/SP, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção imediata de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo".
Brasília, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1982
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.