Decretos
Decreto nº 78.938, de 10 de dezembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a Comissão Naval em São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155° da Independência e 88° da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1976
REGULAMENTO PARA A COMISSÃO NAVAL EM SÃO PAULO
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
1 - Departamento de Padronização de Material (CNSP-10);
CAPÍTULO III
Do Pessoal
VI Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Brasília, 17 de novembro de 1976.
GERALDO AZEVEDO HENNING
MINISTRO DA MARINHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.