Decretos
Decreto nº 91.995, de 28 de novembro de 1985
"Art. 3º - Os veículos oficiais serão utilizados:
Grupo l - ........................................................................................................................;
Grupo ll - pelos Secretários-Gerais dos Ministérios;
Grupo III - por presidente ou titular de cargo equivalente em autarquia federal e órgão autônomo;
Grupo IV - ......................................................................................................................"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Limita o uso de veículos oficiais de representação da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens lII e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977 · 2 menções