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Decreto-Lei nº 1.419 de 13/07/1939

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Decreto-Lei nº 1.419 de 13/07/1939

DECRETO-LEI N. 1.419 – DE 13 DE JULHO DE 1939

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 74.859:164$400, para pagamento da dívida flutuante.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 74.859:164$400 (setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e nove contos cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos réis), para atender, no corrente exercício, ao pagamento das dívidas constantes da relação organizada de acordo com o Decreto n. 21.584, de 29 de junho de 1932, inclusive as de que trata o Decreto n. 860, de 29 de maio de 1936, mantidas as prescrições do Decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933.

Rio de Janeiro, 43 de julho de 1939, 138º da Independência e 51º da República,

Getulio Vargas

A. de Souza Costa

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