Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 454 de 28/05/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 454 de 28/05/1938
DECRETO-LEI N. 454 – DE 28 DE MAIO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 85.520:372$100, para pagamento da dívida flutuante
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 85.520:372$100 (oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte contos, trezentos e setenta e dois mil e cem réis), para atender, no corrente exercicio, ao pagamento das dívidas constantes da relação organizada de acordo com o decreto n. 21.584, de 29 de junho de 1932, inclusive as de que trata o decreto n. 860 de 29 de maio de 1936, mantidas as prescrições do decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.