Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 454 de 28/05/1938

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Decreto-Lei nº 454 de 28/05/1938

DECRETO-LEI N. 454 – DE 28 DE MAIO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 85.520:372$100, para pagamento da dívida flutuante

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 85.520:372$100 (oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte contos, trezentos e setenta e dois mil e cem réis), para atender, no corrente exercicio, ao pagamento das dívidas constantes da relação organizada de acordo com o decreto n. 21.584, de 29 de junho de 1932, inclusive as de que trata o decreto n. 860 de 29 de maio de 1936, mantidas as prescrições do decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo