Decretos
Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Industria e do Comercio, no regime de que trata o Decreto n° 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providencias.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto 86.212, de 15 de julho de 1981, e considerando a imperiosa necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos órgãos integrantes do Sistema de Tecnologia Industrial,
DECRETA:
o pela Secretaria de Tecnologia Industrial, nos termos do Decreto 82.618, de 8 de novembro de 1978, os recursos de origem orçamentária e extra-orçamentária do órgão, observado o disposto nos Decretos-Leis nºs 1.754, e 1.755, ambos de 31 de dezembro de 1979
Brasília, 6 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
João Camilo Penna
Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1981 e retificado em 24.6.1982
DECRETO Nº 86.550, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981
Inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Industria e do Comercio,
no regime de que trata o Decreto n° 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providencias.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 21.001, 2ª coluna, no artigo 1°, item I, letra c, ONDE SE LÊ: ... nos termos do art. 8°...
- LEIA-SE: ... nos termos do art. 7°...
- Na página 21.002, 1ª coluna, no artigo 7°, ONDE SE LÊ: ... nos termos dA Lei 5.699...
- LEIA-SE: ... nos termos da Lei 5.966...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1982
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.