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Decreto nº 92.397, de 13 de fevereiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V e parágrafo único, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferido para o Ministério da Ciência e Tecnologia o Instituto Nacional de Tecnologia - INT, órgão da Administração Federal Direta, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 86.550, de 06 de novembro de 1981.
§ 1º- As atribuições deferidas ao Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, relativamente ao Instituto Nacional de Tecnologia - INT, passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 2º- Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia adotarão as providências para a efetivação da transferência estabelecida neste artigo, notadamente quanto às dotações orçamentárias, inclusive recursos relativos ao Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT), de que tratam o Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1970, e o Decreto nº 66.111, de 23 de janeiro de 1970.
Art. 2.
- A gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT) será exercida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.2.1986 e retificado no DOU de 17.2.1986

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