Decretos
Decreto nº 90.750, de 24 de dezembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, que inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 4º ................................................................................ .........................................
................................................................................ ..............................................................
1º ................................................................................ ..............................................
................................................................................ ..............................................................
Brasília, 24 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1984