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Decreto nº 90.750, de 24 de dezembro de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, que inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A letra " e " do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 86.550, de 06 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ................................................................................ .........................................

................................................................................ ..............................................................

1º ................................................................................ ..............................................

................................................................................ ..............................................................

e)as receitas provenientes dos serviços prestados pelos órgãos referidos na alínea I do artigo 1º".
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Badaró

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1984

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