Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1810, de 23 de outubro de 1980
DL 1810
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a construção de usinas nucleoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1980