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Decreto nº 84.987, de 31 de julho de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 84.399, de 16 de janeiro de 1980 que prorroga a data estabelecida para a vigência do interstício no posto de 1º Tenente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 84.399, de 16 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica prorrogada para 01 de setembro de 1980 a data estabelecida no Art. 3º do Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, para a entrada em vigor da alteração do interstício no posto de 1º Tenente, a que se refere o Art. 6º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, na redação dada pelo citado Decreto nº 78.985, de 1976."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 31 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1980.

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