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Decreto nº 84.399, de 16 de janeiro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga, para 01 de julho de 1980, o prazo estabelecido no Art. 3º do Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, referente a interstício no posto de 1º Tenente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada para 01 de julho de 1980 o prazo estabelecido no Art. 3º do Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, para entrada em vigor da alteração do interstício no posto de 1º Tenente, a que se refere o Art. 6º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, na redação dada pelo citado Decreto nº 78.985, de 1976.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1980.

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